Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5074, de 24 de outubro de 1974
Nº 5074/1974
Dispõe sobre a Organização Básica da Policia Militar do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Destinação, Missões, Subordinação
TÍTULO II
Organização Básica da Polícia Militar
CAPÍTULO I
Estrutura Geral
CAPÍTULO II
Constituição e Atribuições dos Órgãos de Direção
CAPÍTULO III
Constituição e Atribuições dos Órgãos de Apoio
CAPÍTULO IV
Constituição e Atribuições dos Órgãos de Execução
SEÇÃO I
Unidades da Polícia Militar
SEÇÃO II
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar
1º O Estado-Maior será assim organizado:
TÍTULO III
Responsabilidade das Unidades Operacionais
CAPÍTULO ÚNICO – Áreas de Responsabilidade e Desdobramento
TÍTULO IV
Pessoal
CAPÍTULO I
Do Pessoal da Polícia Militar
I) Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM);
II ) Pessoal Inativo:
III) Pessoal Civil Contratado ou Nomeado.
CAPÍTULO II
Do Efetivo da Polícia Militar
TÍTULO V
Disposições Transitórias e Finais
CAPÍTULO I
Disposições Transitórias
CAPÍTULO II
Disposições Finais
Florianópolis, 24 de outubro de 1974
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.