Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5073, de 22 de outubro de 1974
Nº 5073/1974
Altera o efetivo da Polícia Militar de Santa Catarina e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Coronel PM
10
Tenente – Coronel PM
15
Major PM
24, sendo 1 do Quadro do Serviço de Intendência
(em Extinção).
Capitão PM
66, sendo 4 do Quadro do Serviço de Intendência
(em extinção).
Primeiro Tenente PM
107, sendo 6 do Quadro do Serviço de Intendência
(em extinção).
Tenente-Coronel PM
2, sendo 1 Médico e 1 Dentista
Major PM
2, sendo 1 Médico e 1 Dentista
Capitão PM
19, sendo 8 Médicos, 9 Dentistas 1 Bioquímico e
1 Farmacêutico
II. – Quadro de Oficiais Especialistas (QOE)
Capitão PM
2, sendo 1 Músico e 1 Capelão:
Subtenente PM
88
Primeiro-Sargento PM
107
Segundo-Sargento PM
276
Terceiro-SargentoPM
693
Cabo PM
710
Soldado PM
6.063
Subtenente
12
Primeiro Sargento
16
Segundo-Sargento
31
Terceiro-Sargento
99
Cabo
180
Soldado
969
Florianópolis, 22 de outubro de 1974.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.