Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4986, de 25 de abril de 1974
Nº 4986/1974
Fixa o efetivo da Polícia Militar de Santa Catarina para o exercício financeiro de 1974 e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
06 Coronéis - todos Combatentes, podendo um ser comissionado;
14 Tenentes-Coronéis – Sendo 11 Combatentes e 3 no Quadro de Serviços;
23 Majores - sendo 20 Combatentes e 3 no Quadro de Serviços;
80 Capitães - sendo 54 Combatentes e 27 no Quadro de Serviços;
47 Primeiros-Tenentes – Sendo 38 Combatentes e 9 no Quadro de Serviços;
72 Segundos-Tenentes – Sendo 50 Combatentes e 22 no Quadro de Serviços;
100 Alunos da Escola de Formação de Oficiais;
78 Subtenentes - sendo 43 Combatentes, 33 Especialistas e 2 Artífices;
120 Primeiros-Sargentos - sendo 45 Combatentes, 72 Especialistas e 3 Artífices;
226 Segundos-Sargentos - sendo 124 Combatentes, 94 Especialistas e 8 Artífices;
492 Terceiros-Sargentos - sendo 262 Combatentes, 219 Especialistas e 11 Artífices;
574 Cabos - sendo 334 Combatentes, 233 Especialistas e 7 Artífices;
3.666 Soldados - sendo 2.895 Combatentes, 680 Especialistas e 9l Artífices.
Florianópolis, 25 de abril de 1974
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.