Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5042, de 28 de junho de 1974
Nº 5042/1974
Dispõe sobre a forma de liquidação de créditos tributários relativos ao imposto de circulação de mercadorias e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina faz saber que aprovou e decretou a seguinte Lei:
“Art. 3º É sujeito a multa de 200% (duzentos por cento) do valor do imposto:
“Parágrafo único O disposto no item II não é aplicável se a infração for apurada durante o transporte de mercadoria, prevalecente, neste caso, o disposto no artigo 3º”.
Florianópolis, 28 de junho de 1974
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado