Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4979, de 29 de novembro de 1973

Nº 4979/1973

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Estabelece horário mínimo de trabalho

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os funcionários públicos estaduais enquadrados no Grupo Ocupacional Bio-Médico - Nível Superior, nos termos da Lei nº 4.441, de 21 de maio de 1970, cumprirão horário mínimo obrigatório de 4 (quatro) horas diárias.
Art. 2.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de novembro de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo