Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4959, de 19 de novembro de 1973
Nº 4959/1973
Acrescenta um parágrafo ao art. 1º, da lei nº 4.244, de 27 de novembro de 1968
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica acrescentado um parágrafo ao art. 1º, da lei nº 4.244, de 27 de novembro de 1968, que autoriza o preparo de recursos na primeira instância, o qual terá a seguinte redação:
§ 1ºNão será admitido o preparo de recursos em primeira instância se tal não for requerido no corpo da própria petição recursória, ou dentro do prazo recursal respectivo”.
Art. 2.
O parágrafo único passa a vigorar como § 2º.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de novembro de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.