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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4959, de 19 de novembro de 1973

Nº 4959/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Acrescenta um parágrafo ao art. 1º, da lei nº 4.244, de 27 de novembro de 1968

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica acrescentado um parágrafo ao art. 1º, da lei nº 4.244, de 27 de novembro de 1968, que autoriza o preparo de recursos na primeira instância, o qual terá a seguinte redação:
§ 1ºNão será admitido o preparo de recursos em primeira instância se tal não for requerido no corpo da própria petição recursória, ou dentro do prazo recursal respectivo”.
Art. 2.
O parágrafo único passa a vigorar como § 2º.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de novembro de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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