Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4244, de 27 de novembro de 1968
Nº 4244/1968
Autoriza preparo de recursos na primeira instância.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 4.959/73 (Art. 1º e Art. 2º) – (DO. 9.891 de 19/01/73)
“Fica acrescentado um parágrafo ao art. 1º, da lei nº 4.244, de 09 de dezembro de 1968, que autoriza o preparo de recursos na primeira instância, o qual terá a seguinte redação:
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 27 de novembro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.