Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4957, de 13 de novembro de 1973
Nº 4957/1973
Dá nova redação ao § 2º do art. 12 da Lei nº 4.558, de 11 de janeiro de 1971, que dispõe sobre a promoção de oficiais da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina
O GOVERNADOR DO ESTADO ELE SANTA CATARINA,
Fano saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 12 ...................................................
Florianópolis, 13 de novembro de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.