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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4957, de 13 de novembro de 1973

Nº 4957/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao § 2º do art. 12 da Lei nº 4.558, de 11 de janeiro de 1971, que dispõe sobre a promoção de oficiais da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina

O GOVERNADOR DO ESTADO ELE SANTA CATARINA,

Fano saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 2º do art. 12 da Lei nº 4.558, de 11 de janeiro de 1971, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 12 ...................................................

§ 2ºA promoção de aspirante a oficial ao posto de 2º Tenente processar-se-á após completado o interstício mínimo, respeitados os prazos para o respectivo processamento pela CPO (Comissão de Promoção de Oficiais) e desde que satisfaça, no que for aplicável, os requisitos do art. 10, nas letras “a”, “b” e “d” e receba da Comissão referida conceito no mínimo “bom”
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de novembro de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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