Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4951, de 08 de novembro de 1973
Nº 4951/1973
Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 4.916, de 12-09-73
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, para o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE, quaisquer ações de sua propriedade, até o valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros).”
Florianópolis, 8 de novembro ele 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.