Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4916, de 12 de setembro de 1973
Nº 4916/1973
Autoriza a transferência de ações
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 4.951/73 – (Art. 1º) – (DO. 9.871 de 21/11/73)
“O art. 1º, da Lei n. 4.916, de 12-09-73, passa a ter a seguinte redação: Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, para o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, quaisquer ações de sua propriedade, até o valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros).”
Florianópolis, 12 de setembro de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Consolidação virtual em 16/04/04 - CLS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.