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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4924, de 05 de outubro de 1973

Nº 4924/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a Fazenda Pública do Estado a fazer doações de uma área de terras sita no distrito de Canasvieiras, Município da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Fazenda Pública do Estado autorizada a doar à Associação dos Magistrados Catarinense (AMC) sociedade civil de utilidade pública, segundo a Lei nº 3.076, de 05 de julho de 1962, uma área de terras com 85.500m2 (oitenta e cinco mil e quinhentos metros quadrados), sita no distrito de Canasvieiras, nesta Capital, com as seguintes confrontações: a leste, numa. extensão reta de 127.00 metros, com a rua 1.111 a oeste, medindo 278.80 metros, em linha também reta que parte da estrada que liga Florianópolis a Cachoeira num ângulo de 81º50’, até a estrema demarcada pelo Instituto de Reforma Agrária de Santa Catarina: no norte. na extensão de 438.30 metros, com terras de Manoel Monteiro dos Santos; ao sul, com a Estrada Geral.
Parágrafo únicoA área referida neste artigo destinada à construção de colônia de férias, incorporar-se-á ao patrimônio da Associação dos Magistrados Catarinense (AMC), com a cláusula de inalienabilidade e reverterá ao Estado no caso de dissolução da sociedade ou de modificação da sua finalidade.
Art. 2.
A Fazenda Pública será representada no ato de doação pelo Procurador Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de outubro de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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