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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3076, de 16 de julho de 1962

Nº 3076/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Magistrados Catarinenses, entidade de direito privado, criada em 8 de julho de 1961, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 16 de julho de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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