Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3076, de 16 de julho de 1962
Nº 3076/1962
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Magistrados Catarinenses, entidade de direito privado, criada em 8 de julho de 1961, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 16 de julho de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.