Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4917, de 12 de setembro de 1973
Nº 4917/1973
Concede título de cidadão honorário ao General Emílio Garrastazú Médici, Digníssimo Presidente da República
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É concedido ao General Emílio Garrastazú Médici, Digníssimo Presidente da República o titulo de cidadão honorário de Santa Catarina.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de setembro de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.