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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4917, de 12 de setembro de 1973

Nº 4917/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Concede título de cidadão honorário ao General Emílio Garrastazú Médici, Digníssimo Presidente da República

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido ao General Emílio Garrastazú Médici, Digníssimo Presidente da República o titulo de cidadão honorário de Santa Catarina.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de setembro de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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