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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4900, de 29 de junho de 1973

Nº 4900/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública a Fundação Universitária do Planalto Norte Catarinense “FUNPLOC”, com sede e foro na cidade de Canoinhas.

LEI 12.251/02 (Art. 1º) – (DO. 16.923 de 11/06/02)

“O art. 1º da Lei nº 4.900, de 29 de junho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: Fica declarada de utilidade pública a Fundação Universidade do Contestado – Campus Canoinhas, com sede e foro no Município e Comarca de Canoinhas.”

Art. 2.
À entidade acima referida ficam assegurados todos os benefícios e vantagens e prerrogativas legais.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de junho de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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