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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12251, de 06 de junho de 2002

Nº 12251/2002

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 1º da Lei nº 4.900, de 1973, que declara de utilidade pública a Fundação Universitária do Planalto Norte Catarinense, de Canoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 4.900, de 29 de junho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Universidade do Contestado – Campus Canoinhas, com sede e foro no Município e Comarca de Canoinhas.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de junho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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