Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12251, de 06 de junho de 2002
Nº 12251/2002
Altera o art. 1º da Lei nº 4.900, de 1973, que declara de utilidade pública a Fundação Universitária do Planalto Norte Catarinense, de Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Universidade do Contestado – Campus Canoinhas, com sede e foro no Município e Comarca de Canoinhas.”
Florianópolis, 06 de junho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.