Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4892, de 29 de junho de 1973
Nº 4892/1973
1 - Cargos de Carreira e Isolados de Provimento Efetivo:
PL-1..........................................Cr$...414,00
PL-2..........................................Cr$...435,00
PL-3..........................................Cr$...456,00
PL-4..........................................Cr$...477,00
PL-5..........................................Cr$...497,00
PL-6..........................................Cr$...518,00
PL-7..........................................Cr$...539,00
PL-8..........................................Cr$...559,00
PL-9..........................................Cr$...580,00
PL-10........................................Cr$...601,00
PL-11........................................Cr$...621,00
PL-12........................................Cr$...642,00
PL-13........................................Cr$...684,00
PL-14........................................Cr$...725,00
PL-15........................................Cr$...766,00
PL-16........................................Cr$...808,00
PL-17........................................Cr$...891,00
PL-18.....................................Cr$...1.035.00
PL-19.....................................Cr$...1.242.00
PL-20.....................................Cr$...1.449,00
PL-21.....................................Cr$...1.656.00
PL-22.....................................Cr$...2.588,00
PL-23.....................................Cr$...3.623,00
2 - Cargos de Provimento em Comissão:
1-CC......................................Cr$...3.478,00
2-CC......................................Cr$...2.816,00
3-CC......................................Cr$...1.988.00
Concede aumento de vencimentos aos servidores da Assembléia Legislativa e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Nº Denominação Nível
1 - Diretor do Departamento Legislativo PL-EX-23
1 - Diretor do Departamento Administrativo PL-EX-23
1 - Diretor do Departamento do Pessoal PL-EX-23
- Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão.
Florianópolis, 29 de junho de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.