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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4844, de 24 de maio de 1973

Nº 4844/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por crédito especial de até Cr$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado a atender despesas emergentes do estado de calamidade pública ocorrido em abril de 1971, no município de Vargeão.
Parágrafo únicoO crédito especial, aberto a favor da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, será utilizado através da Prefeitura Municipal de Vargeão, que ficará responsável, outrossim, pela respectiva prestação de contas prevista em lei.
Art. 2.
O presente especial correrá à conta da Reserva de Contribuição ou de quaisquer dos demais recursos previstos no art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de maio de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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