Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4830, de 10 de maio de 1973
Nº 4830/1973
Altera dispositivo da lei n. 2.193, de 30 de novembro de 1959
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 4º Os Sindicatos requererão ao Governador do Estado, através da Secretaria os Serviços Sociais, até 30 de junho de cada ano, o auxilio a que se julgam habilitados, juntando à petição os seguintes comprovantes:
Florianópolis, 10 de maio de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.