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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4830, de 10 de maio de 1973

Nº 4830/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivo da lei n. 2.193, de 30 de novembro de 1959

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Passa a ter a seguinte redação o “caput” do artigo 4º, da lei n. 2.193, de 30 de novembro de 1959:

“Art. 4º Os Sindicatos requererão ao Governador do Estado, através da Secretaria os Serviços Sociais, até 30 de junho de cada ano, o auxilio a que se julgam habilitados, juntando à petição os seguintes comprovantes:

IBalanço Financeiro, modelo nº 9;
IIBalanço Patrimonial, modelo nº 10;
IIIOrçamento para o ano em curso;
IVAta da Assembléia geral que aprovou as contas da diretoria;
VRelatório do exercício anterior.”
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de maio de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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