Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4816, de 29 de dezembro de 1972
Nº 4816/1972
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 4.703, de 30 de dezembro de 1971
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ATOS DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA E INFORMAÇÕES
venda ambulante de fogos de artifícios, por unidade móvel
5%
compra de armas de fogo
10%
queima de fogos de artifício
5%
Licença ou Revalidação de Porte:
arma de defesa pessoal
arma para vigilantes, vigias ou guardas de empresas ou organizações de crédito e outros não especificados
5%
armas de defesa pessoal ou de caça e de desporto
armas de coleção, por arma
investigador particular
exercício de profissão de “Blaster"
5%
Auto de Vistoria Policial
certidão de qualquer natureza
2ª via de qualquer documento mencionado nesta Tabela
termos de abertura e encerramento em livro de Registro de Hóspedes
transferência ou doações de armas de fogo e munições pessoa a pessoa
visto em “Guias de Tráfego” para armas ou produtos controlados fornecidos pelo SFIDT
5%
Superintendência da Polícia Civil
Diretoria de Polícia Judiciária
estandes de tiro ao alvo com caráter recreativo, por arma
estabelecimentos ou organizações que mantenham jogos de dominó, dama, aparelho de televisão, toca-fitas e outros aparelhos musicais
estabelecimentos ou organizações que mantenham canchas de bolão, de boliche, de bocha e similares, por cancha
casas de disco ou correlatos
empresas ou organizações que explorem mesas de sinuca, ou mini-sinuca, de bilhar, de pebolim ou com outras denominações, por mesa
armazéns, bares, botequins, churrascarias, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, restaurantes e congêneres, por estabelecimento
autódromos e similares
30%
empresas ou organizações que explorem máquinas, aparelhos mecânicos, eletrônicos ou manuais, por unidade
10%
instalação de alto-falantes, de toca-discos, de toca-fitas, radiolas e outros aparelhos para fins de publicidade (fixa ou ambulante)
10%
de músico e de artista, inclusive o fornecimento do respectivo Cartão de Registro, por pessoa
5%
5%
5%
certidão de qualquer natureza
5%
de identidade para nacional ou para estrangeiros
para estrangeiro “Temporário Especial”
30%
visto em passaporte estrangeiro
5%
em documentação contábeis, de laboratório, de jogos, outros, e respectivos pareceres policiais, cada
50%
50%
50%
em questões possessórias (no interior)
100%
5%
de laudos periciais, exceto fotografias e diagramas por unidade
5%
(demais cópias, por unidade)
5%
Escola de Aprendizagem de Motorista
10%
10%
motorista de categoria “Amador”, estrangeiro, diplomata ou credenciado junto às Representações Diplomáticas
10%
Carteira de motorista (amador ou profissional)
Diretores e Instrutores de Escola de Aprendizagem de Motorista
10%
“Trailler”
30%
Mini-reboque com capacidade de até mil (1.000) quilos
50%
30%
10%
em veículo com alteração nos equipamentos obrigatórios
30%
10%
conversão de “Com Reserva de Domínio” para “Sem Reserva de Domínio”
10%
Emissão, revalidação ou segunda via
estadia de veículo no pátio de estacionamento do Departamento Estadual de Trânsito ou de outro órgão Policial, por dia
5%
Florianópolis, 29 de dezembro de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.