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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4792, de 31 de outubro de 1972

Nº 4792/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria cargo de Oficial de Justiça na comarca de Tubarão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado um cargo de Oficial de Justiça, nível PF-5, com lotação na comarca de Tubarão.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas com recursos de “Reserva de Contingência”, referida no artigo 8º, da lei nº 4.525, de 15 de outubro de 1970.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 31 de outubro de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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