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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4772, de 21 de agosto de 1972

Nº 4772/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Associação de Assistência Social “São Sebastião”, com sede na cidade de Anitápolis e foro na comarca de Palhoça.
Art. 2.
À entidade referida no artigo ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens previstas na legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, em 21 de agosto de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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