Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4772, de 21 de agosto de 1972
Nº 4772/1972
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Associação de Assistência Social “São Sebastião”, com sede na cidade de Anitápolis e foro na comarca de Palhoça.
Art. 2.
À entidade referida no artigo ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens previstas na legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, em 21 de agosto de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.