Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3904, de 26 de setembro de 1966

Nº 3904/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a “Assistência Social São Sebastião” de Anitápolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Sociedade “Assistência Social São Sebastião”, de Anitápolis, Santa Catarina, registrada às folhas 21 do Livro A n. 11 do Registro de Pessoas Jurídicas, sob n. 674, do Cartório de Registro Civil da Capital do Estado.

LEI 4.772/72 (Art. 1º) – (DO. 9.572 de 06/09/72)

“É declarada de utilidade pública a Associação de Assistência Social “São Sebastião”, com sede na cidade de Anitápolis e foro na comarca de Palhoça.

Art. 2.
À entidade referida no artigo ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens previstas na legislação vigente.” Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de setembro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo