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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4768, de 21 de agosto de 1972

Nº 4768/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da redução parcial da consignação 3.2.6.0 - Reserva de Contingência, item 2601 nº1 - Fundo de Segurança Interna, da Secretaria de Segurança e Informações, o crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinado a atender despesas, na forma de subvenção, com o Centro Social da Polícia Militar, criado pela lei n. 4.423, de 21 de janeiro de 1970 e em favor da Secretaria de Segurança e Informações - 07 - Polícia Militar.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de agosto de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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