Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4423, de 21 de janeiro de 1970
Nº 4423/1970
Cria o Centro Social da Polícia Militar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
1 - Prestará assistência médico-hospitalar, odontológica, farmacêutica e de laboratório;
2 - manterá reembolsável, destinado ao fornecimento de bens de consumo duráveis ou não, inclusive hortigranjeiros;
3 - interessar-se-á pelo solução dos problemas habitacionais e de recreação dos associados;
4 - fará promoções de caráter cultural, artístico, cívico e desportivo
5 - promoverá excursões no Estado e fora dele, com o fito de estabelecer contatos e maior aproximação com as comunidades Civis;
6 - fará realizar conferências e cursos periódicos destinados a atualizar os conhecimentos da corporação, quanto aos problemas econômicos e sociais em geral;
7 - desenvolverá quaisquer outras atividades que se compreendam nas suas finalidades.
b ) - os imóveis rurais ou suburbanos utilizados em atividades agrícolas;
Parágrafo primeiro - As contas anuais do Centro Social após parecer técnico contábil emitido por especialistas, serão submetidas a parecer do Conselho Fiscal da Sociedade a à apreciação do Conselho Deliberativo.
Parágrafo segundo. Em relação às subvenções que receber o Centro Social fica sujeito ao sistema de controle externo do Tribunal de Contas, na forma por este estabelecida às sociedades congêneres em geral.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de janeiro de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.