Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4759, de 30 de junho de 1972
Nº 4759/1972
Declara de utilidade pública.
“Declara de utilidade pública a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Caçador. (Redação dada pela Lei 16.709.2015).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Caçador, com sede no Município de Caçador. (Redação dada pela Lei 16.709.2015).
Art. 2.
À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei 16.709.2015).
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 16.709.2015).
Florianópolis, em 30 de junho de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.