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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16709, de 22 de setembro de 2015

Nº 16709/2015

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Altera a Lei nº 4.759, de 1972, que declara de utilidade pública o Corpo de Bombeiros Voluntários de Caçador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 4.759, de 30 de junho de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Caçador. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Caçador, com sede no Município de Caçador.

Art. 2.
À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de setembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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