Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4752, de 30 de junho de 1972
Nº 4752/1972
Modifica dispositivo da lei nº 4.703, de 30 de dezembro de 1971 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 10 ......................................................
Florianópolis, em 30 de junho de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
ANEXO I, da LEI Nº 4.752, DE 30/6/72
Taxas por atos praticados pela Junta Comercial do Estado
TAXA DE MATRÍCULA (por verba)
10,00
5,00
5,00
30,00
20,00
10,00
20,00
10,00
30,00
20,00
TAXA DE FISCALIZAÇÃO (por verba)
60,00
60,00
por transporte de cada leilão efetuado (judicial, extra-judicial e particular)
20,00
TAXA DE CADASTRO (por verba)
20,00
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.