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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4735, de 14 de junho de 1972

Nº 4735/1972

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Dispõe sobre a estrutura do Gabinete Civil do Governo do Estado e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O Gabinete Civil do Governo do Estado fica integrado na estrutura básica da Administração Estadual, a nível de Secretaria de Estado.
Art. 2.
Fica criado o cargo de Secretário Extraordinário para os Assuntos do Gabinete Civil do Governo do Estado.
Art. 3.
O Secretário Extraordinário para Assuntos do Gabinete Civil gozará de todos os direitos, vantagens e prerrogativas de Secretário de Estado.
Art. 4.
Ficam extintos os seguintes cargos: um (1) Chefe do Gabinete Civil, criado pela lei nº 4.547, de 31 de dezembro de 1970 (art. 40, § 1º); um Chefe do Cerimonial do Palácio do Governo, padrão CC-,1, criado pela lei nº 2.054, de 3 de agosto de 1959; três (3) Assessor padrão CC-2 , de que tratam as leis nºs. 4.377, de 7 de outubro de 1969 e 4.420, de 15 de janeiro de 1970.
Art. 5.
Fica transformado o cargo de Sub-Chefe da Casa Civil, restabelecido pela lei n. 3.843, de 6 de junho de 1966, em Diretor de Administração - padrão CC-3.
Art. 6.
Ficam vinculados ao Gabinete Civil os Oficiais de Gabinete de que trata o § 2º , do art. 4º , da Lei nº 2.054, de 03 de agosto de 1959.
Art. 7.
Ficam criados no Gabinete Civil os seguintes cargos em comissão:
a)-1 (um) Chefe de Gabinete-padrão CC-1
b)-4 (quatro) Assessor - padrão CC-1
c)- 1 (um) Diretor de Finanças - padrão CC-3
d)-2 (dois) Oficiais de Gabinete - padrão CC-10
Art. 8.
Fica incorporada à estrutura do Gabinete Civil do Governo do Estado, a Coordenação do Sistema de Transportes Internos, de que trata o art. 36, I, "a". da lei n. 4.547. de 31 de dezembro de 1970, com a denominação de Coordenação Estadual do Sistema de Transportes Internos.
Parágrafo únicoPassa a denominar-se Coordenador Geral do Sistema de Transportes Internos padrão CC-1, o cargo de Coordenador do Sistema de Transportes Internos, padrão CC-1.
Art. 9.
As atribuições e competências dos cargos criados por esta lei serão fixados mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta lei.
Art. 10.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, em 14 de junho de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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