Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4684, de 23 de dezembro de 1971
Nº 4684/1971
Altera dispositivo da lei n. 2.368, de 16 de junho de 1960.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º São reconhecidos como de utilidade pública as Federações e Sindicatos de Categorias Profissionais e Econômicas, pertencentes ao Plano Básico do Enquadramento Sindical, sediados no Estado de Santa Catarina.
Para gozarem das regalias a que se refere o artigo anterior, as Federações e Sindicatos deverão dirigir-se através de requerimento, ao Secretário dos Serviços Sociais solicitando o respectivo registro.
Florianópolis, 23 de dezembro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.