Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2368, de 09 de junho de 1960
Nº 2368/1960
Reconhece de utilidade pública as Federações e Sindicatos de Categorias Profissionais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 4.684/71 (Art. 1º) – (DO. 9.402 de 30/12/71)
“Os Arts. 1º,[...] da lei n. 2.368, de 16 de junho de 1960, passam a ter as seguintes redações: º São reconhecidos como de utilidade pública as Federações e Sindicatos de Categorias Profissionais e Econômicas, pertencentes ao Plano Básico do Enquadramento Sindical, sediados no Estado de Santa Catarina.”
LEI 4.684/71 (Art. 1º) – (DO. 9.402 de 30/12/71)
“Os Arts. [...], 2º e [...], da lei n. 2.368, de 16 de junho de 1960, passam a ter as seguintes redações:
LEI 4.684/71 (Art. 1º) – (DO. 9.402 de 30/12/71)
“O Art. [...] 3º, da Lei n. 2.368, de 16 de junho de 1960, passa a ter a seguinte redação: º A Secretaria dos Serviços Sociais, uma vez requerido pelos referidos órgãos de Classe o registro, fornecerá um certificado que comprove estar ditos Órgãos de Classe devidamente registrados”.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de junho de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.