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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4679, de 21 de dezembro de 1971

Nº 4679/1971

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Cria subunidade na Polícia Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado no Corpo de Bombeiro da Polícia Militar a Companhia de Buscas e Salvamentos.

Fica criado no Corpo de Bombeiro da Polícia Militar do Estado uma Divisão Técnica.

Art. 3.
O Batalhão de Serviços, criado pela Lei n. 4.524 de 14 de outubro de 1970 somente será ativado em 1973.
Art. 4.
Fica o Comandante-Geral da Polícia Militar autorizado a fixar as normas de concurso para o preenchimento de cargos de Oficiais do Quadro de Serviços.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de dezembro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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