Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4679, de 21 de dezembro de 1971
Nº 4679/1971
Cria subunidade na Polícia Militar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado no Corpo de Bombeiro da Polícia Militar a Companhia de Buscas e Salvamentos.
Fica criado no Corpo de Bombeiro da Polícia Militar do Estado uma Divisão Técnica.
Art. 3.
O Batalhão de Serviços, criado pela Lei n. 4.524 de 14 de outubro de 1970 somente será ativado em 1973.
Art. 4.
Fica o Comandante-Geral da Polícia Militar autorizado a fixar as normas de concurso para o preenchimento de cargos de Oficiais do Quadro de Serviços.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de dezembro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado