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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4524, de 14 de outubro de 1970

Nº 4524/1970

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Cria unidades, Subunidades e frações na Polícia Militar e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criadas, na Polícia Militar do Estado, as seguintes unidades Subunidades e frações:
a)Batalhão de Serviços (BS), com sede em Florianópolis, por desdobramento do Quartel-General;
b)4ª Companhia de Policia Militar no 3º Batalhão de Polícia Militar, com sede na cidade de Lajes;
c)3ª Companhia de Bombeiros e Pelotão de Comando e Serviços no Corpo de Bombeiros, com sede em Florianópolis;
d)Companhia de Comando e Serviços no Batalhão Especial de Polícia (CCS/BEP), com sede em Florianópolis;
e)2 (duas) Seções de Banda de Música, uma no 2º Batalhão de Polícia Militar e outra no 3° Batalhão de Polícia Militar.
§ 1ºO Batalhão de Serviços será ativado em 1972.
§ 2ºA 4ª Companhia de Polícia Militar do 3º Batalhão de Polícia Militar será ativada após a construção do seu quartel.
Art. 2.
O Chefe do executivo do Estado fixará, em decreto, a organização das unidades, Subunidades e frações, criadas pelo artigo 1º desta lei.
Art. 3.
Fica o Chefe do Executivo autorizado a promover ao Posto de Tenente Coronel o Major convocado Roberto Kel, pelos serviços prestados à Polícia Militar e ao Estado de Santa Catarina, como Regente da Banda Musical da corporação, e reconhecimento autor de um grande número de composições.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, assim a faça, executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, em 14 de outubro de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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