O Centro de Informações Econômico Fiscal – CIEF, órgão central da estrutura administrativa da Secretaria da Fazenda, criado para coordenar as atividades com as informações econômico-fiscais da administração estadual, compete:Iadministrar os cadastros fiscais;
IIpromover o processamento de dados dos cadastros fiscais, bem como as informações econômico-fiscais com eles relacionados;
IIIpromover o processamento de dados da arrecadação estadual, especialmente da receita tributária;
IVaprovar normas básicas de processamento de dados aplicáveis aos sistemas tributários e fiscal;
Vadministrar o sistema de informações econômico-fiscais;
VIestabelecer normas para o intercâmbio de informações com órgãos Fazendários ou outros decorrente de convênio ou de Lei;
VIIdefinir normas para o funcionamento e integração do sistema de informações econômico-fiscais;
VIIIfixar diretrizes para organização e utilização dos dados armazenados, bem como para os serviços de documentação e arquivamento;
IXlevantar e fornecer dados estatísticos necessários a elaboração de estudos das influências e repercussões do sistema tributário estadual sobre a conjuntura econômico-financeira, os setores específicos da economia, as regiões econômicas ou fiscais e categorias ou espécies de contribuintes;
Xefetuar estudos das informações econômico-fiscais e propor a aplicação de seus resultados no sistema tributário estadual, objetivando melhorar a sua eficiência;
XIcompor a análise estatística das informações econômico-fiscais, para elaboração de planos de trabalho, dos métodos de controle e dos critérios de avaliação da administração fiscal estadual, com fundamento no processo decisório;
XIIfornecer dados e informações para a previsão da receita estadual;
XIIIsupervisionar os trabalhos dos organismos responsáveis pela coleta, elaboração, armazenamento e disseminação dos dados e informações econômico-fiscais;
XIVencaminhar a órgãos competentes da administração fazendária os relatórios do processamento de dados que lhes forem pertinentes.
O CIEF será por um Diretor, a quem cabe assessorar o Secretário da Fazenda em assuntos de natureza econômico-fiscais.