Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4677, de 21 de dezembro de 1971
Nº 4677/1971
Atribui gratificação aos Diretores e Secretários de Foros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, a serem suplementadas com recursos da Reserva de Contingência, referida no artigo 8º, da Lei n. 4.525, de 15 de outubro de 1970.
Florianópolis, 21 de dezembro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado