Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4668, de 2 de dezembro de 1971
Nº 4668/1971
Cria cargo de Oficial de Justiça nas comarcas de Concórdia, Canoinhas, Itaiópolis e Santa Cecília.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas com recursos de “Reserva de Contingência”, referida no art. 8º, da Lei n. 4.525, de 15 de outubro de 1970.
Florianópolis, 2 de dezembro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado