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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4645, de 21 de outubro de 1971

Nº 4645/1971

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Art. 1. Art. 3.
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Cria cargos no Poder Judiciário

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no quadro de funcionário do Poder Judiciário, quatro (4) cargos de Comissário de Menores, padrão FJ ‑ 6.

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, a serem complementadas com recursos da reserva de contingência", a que se refere o art. 8º da lei n. 4.525, de 15 de outubro de 1970.

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de outubro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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