Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4645, de 21 de outubro de 1971
Nº 4645/1971
Cria cargos no Poder Judiciário
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, a serem complementadas com recursos da reserva de contingência", a que se refere o art. 8º da lei n. 4.525, de 15 de outubro de 1970.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de outubro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado