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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4643, de 21 de outubro de 1971

Nº 4643/1971

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Art. 1. Art. 4.
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Autoriza remuneração aditiva ao Pessoal Técnico da área da Secretaria da Saúde

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O pessoal técnico dos órgãos integrantes, vinculados ou sob a supervisão da Secretaria da Saúde, poderá perceber, além do vencimento, remuneração aditiva. sob a forma de honorários, visando o aumento da produtividade e elevação do grau de utilização dos recursos instalados.
Parágrafo únicoOs honorários serão fixados através de ato do Poder Executivo, e com base em estudos da Coordenação de Saúde Pública e Hospitalar da Secretaria da Saúde.

As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente, suplementadas à conta dos recursos disponíveis, se apresentarem insuficiência.

Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de outubro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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