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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4632, de 6 de outubro de 1971

Nº 4632/1971

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Declara de utilidade pública

Declara de utilidade pública a União dos Escoteiros do Brasil, em Florianópolis. (Redação dada pela Lei nº 16.468, 2014).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a União dos Escoteiros do Brasil, com sede no Município de Florianópolis. (Redação dada pela Lei nº 16.468, 2014).
Art. 2.
À entidade de que trata o art. 1º desta Lei, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 16.468, 2014).
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sue publicação, revogadas as disposições em contrário. A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Io relatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 16.468, 2014).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 16.468, 2014).

Florianópolis, 6 de outubro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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