Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16468, de 12 de setembro de 2014
Nº 16468/2014
Altera a Lei nº 4.632, de 1971, que declara de utilidade pública a União dos Escoteiros do Brasil - Região de Santa Catarina, em Joinville.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Declara de utilidade pública a União dos Escoteiros do Brasil, em Florianópolis. Fica declarada de utilidade pública a União dos Escoteiros do Brasil, com sede no Município de Florianópolis.
Florianópolis, 12 de setembro de 2014.
NELSON JULIANO SCHAEFER MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador do Estado