Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4631, de 6 de outubro de 1971
Nº 4631/1971
Dispõe sobre incentivos fiscais às cooperativas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º Os incentivos fiscais mencionados no artigo anterior corresponderão ao percentual de 20% (vinte por cento) aplicado sobre o imposto de circulação de mercadorias a ser recolhido neste Estado por cooperativa, central de cooperativas, federação de cooperativas ou confederação de cooperativas.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de outubro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.