Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4600, de 10 de agosto de 1971

Nº 4600/1971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Altera artigos da Lei n. 4.153, de 30 de abril de 1968

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os artigos 1º e 2º da Lei n. 4.153, de 30 de abril de 1968, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 1º É declarada de utilidade pública a Instituição "Bethesda", com sede e foro na cidade de Joinville.

Ficam assegurados à referida entidade todos os direitos e benefícios da legislação em vigor”.

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado da Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de agosto de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo