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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4153, de 30 de abril de 1968

Nº 4153/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública o "Asilo de Desvalidos Bethesda", com sede e foro na cidade de Joinville.

LEI 4.600/71 (Art. 1º) – (DO. 9.316 de 25/08/71)

“Os artigos 1º [...] da Lei n. 4.153, de 30 de abril de 1968, passam a ter a seguinte redação: É declarada de utilidade pública a Instituição "Bethesda", com sede e foro na cidade de Joinville.”

Art. 2.
Ao "Asilo de Desvalidos Bethesda", ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

LEI 4.600/71 (Art. 1º) – (DO. 9.316 de 25/08/71)

“Os artigos [...] e 2º da Lei n. 4.153, de 30 de abril de 1968, passam a ter a seguinte redação: Ficam assegurados à referida entidade todos os direitos e benefícios da legislação em vigor”.

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de abril de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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