Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4576, de 25 de junho de 1971
Nº 4576/1971
Concede aumento de vencimentos aos servidores do Quadro do Pessoal da Assembléia Legislativa e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Os proventos dos inativos serão reajustados na mesma base percentual (art. 1°).
A Secretaria de Estado da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de junho de 1971.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.