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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4551, de 31 de dezembro de 1970

Nº 4551/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre o Regimento de Custas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Permanecerá em vigor a Lei nº 3.869, de 15 de julho de 1966, que dispõe sobre o Regimento de Custas do Estado.
Parágrafo únicoAs custas dos atos forenses judiciais serão calculadas de acordo com as Tabelas I e II do Livro II, com base no salário mínimo vigente para a Capital do Estado, em 15 de julho de 1966, e contadas e calculadas de conformidade com o Livro II, desta Lei.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de dezembro de 1970

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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