Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4540, de 30 de novembro de 1970
Nº 4540/1970
Dá nova redação ao artigo 4º, da Lei nº 4.225, de 18 de outubro de 1968.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Artigo 4º Os incentivos fiscais mencionados no artigo anterior corresponderão à alíquota de 10% (dez por cento), aplicada sobre o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias devido por qualquer contribuinte do referido tributo, situado no Estado de Santa Catarina e aqui recolhido.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de novembro de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.