Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 44, de 12 de dezembro de 1947
Nº 44/1947
Companhia de Comando e Serviço ;
1ª Companhia Isolada ( 1ª Cia I )
2ª Companhia Isolada ( 2ª Cia I )
Pelotão de Cavalaria ( Pel. Cav. )
Batalhão de Infantaria ( B. I. )
Fixa o efetivo da Polícia Militar, durante o exercício financeiro de 1948.
O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O Secretário da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de dezembro de 1947.
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.