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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4370, de 27 de setembro de 1969

Nº 4370/1969

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Sociedade Civil "Hospital São Marcos", com sede na cidade de Nova Veneza e fôro na comarca de Criciúma, neste Estado.

LEI 12.851/03 (Art. 7º) – (DO. 17.306 de 23/12/03)

“O art. 1º, da Lei nº 4.370, de 27 de setembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Beneditina da Providência – Hospital São Marcos -, com sede no Município de Nova Veneza e foro na Comarca de Criciúma.”

Art. 2.
À Sociedade Civil “Hospital São Marcos", ficam asseguradas todas as vantagens previstas em lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de setembro de 1969

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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