Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4370, de 27 de setembro de 1969
Nº 4370/1969
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 12.851/03 (Art. 7º) – (DO. 17.306 de 23/12/03)
“O art. 1º, da Lei nº 4.370, de 27 de setembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Beneditina da Providência – Hospital São Marcos -, com sede no Município de Nova Veneza e foro na Comarca de Criciúma.”
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de setembro de 1969
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.