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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4362, de 11 de setembro de 1969

Nº 4362/1969

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Prorroga os efeitos das leis nºs. 4.345, e 4.352, de 3 de julho de 1969 e 4 de julho de 1969, respectivamente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam prorrogados para 30 de setembro de 1969, os efeitos das leis nºs. 4.345 e 4.352, de 3 de julho de 1969 e 4 de julho de 1969 respectivamente .
Art. 2.
Passam a ser alcançadas pelo disposto no art. 1º, da lei nº 4.352, as obrigações tributárias constituídas até o termo inicial da sua vigência.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de setembro de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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