Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4362, de 11 de setembro de 1969
Nº 4362/1969
Prorroga os efeitos das leis nºs. 4.345, e 4.352, de 3 de julho de 1969 e 4 de julho de 1969, respectivamente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam prorrogados para 30 de setembro de 1969, os efeitos das leis nºs. 4.345 e 4.352, de 3 de julho de 1969 e 4 de julho de 1969 respectivamente .
Art. 2.
Passam a ser alcançadas pelo disposto no art. 1º, da lei nº 4.352, as obrigações tributárias constituídas até o termo inicial da sua vigência.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de setembro de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado