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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4361, de 10 de setembro de 1969

Nº 4361/1969

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica anularia no orçamento vigente, a importância de NCR$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros novos), nas dotações abaixo relacionadas;

20 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA

SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

02 - DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO

(Encargos gerais)

Verba............3.2.0.0

Consignação 3.2.1.0......................................... NCR$ 2.000,00

03 ‑ DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA

Verba............3.1.0.0

Consignação 3.1.2.0........................................ NCR$ 2.800,00

Art. 2.
Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual orçamento:

20 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA

SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

04 - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Verba...........3.1.0.0

Consignação 3.1.3.0 ...........................................NCR$ 4.800,00

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e a lei nº 4.305, de 12 de maio do corrente ano.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de setembro de 1969

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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