Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4305, de 12 de maio de 1969
Nº 4305/1969
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica suplementada pela importância de NCR$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros novos), a verba 3.1.0.0, consignação 3.1.3.0, do orçamento vigente da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde e Assistência Social.
Art. 2.
Para cobrir essa suplementação, ficam anuladas as importâncias de NCR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) e NCR$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos cruzeiros novos), respectivamente, na verba 3.2.0.0, consignação 3.2.1.0, e na verba 3.1.0.0, consignarão 3.1.2.0, do mesmo orçamento.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de maio de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.